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26 de Abril de 2024

Novas regras para comprovação da prova de vida foram publicadas hoje

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a nova Portaria nº 1.408, DE 02 de fevereiro de 2022 que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

Publicado por Wenerson Neiva
há 2 anos

Nessa quarta-feira (02/02/22) foi assinado a nova Portaria que altera regras para comprovação da prova de vida. Até então, os aposentados e pensionistas do INSS que eram obrigados a ir presencialmente comprovar que estavam vivos.

O problema disso é que são mais de 36 milhões de beneficiários que tinham que se deslocar de sua residência até a agência bancária e muitos deles devido a idade e condições de locomoção, tinham dificuldades e era um tormento além de constrangedor muitas vezes até chegar à agência bancária.

Agora, cabe ao INSS o ônus probandi quanto à prova de vida do beneficiário, não sendo mais exigido por parte do beneficiário estar presente pessoalmente na agência bancária. Isso não quer dizer que o beneficiário - aposentado e/ou pensionista - não possa fazer a prova de vida de forma presencial, assim como que a agência bancária poderá se negar a fazer a prova de vida presencial, caso o beneficiário compareça na agência.

Outra coisa é que a pandemia nos mostrou que é possível, sim, fazer atendimentos telepresenciais, sessões virtuais.

Para tanto, o INSS fará cruzamento de dados a fim de comprovar que o beneficiário está com vida.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inssn1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716

  • Sobre o autor"A força do direito deve superar o direito da força." Rui Barbosa
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