- Benefício Previdenciário
- INSS
- Previdência Social
- Prova de Vida do INSS
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Benefícios Previdenciários e Amparo Assistencial
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Intimação.Prazo de 0015 Dia(s).(...)pelo Exposto, Deverá a Secretaria Judicial Proceder à Digitalização, Diligência que Poderá ser Realizada pelos Advogados, nos Moldes da Portaria Conjunta da Presidência Nº 1025/pr/2020 do Tjmg, e Virtualização do Feito.
Novas regras para comprovação da prova de vida foram publicadas hoje
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a nova Portaria nº 1.408, DE 02 de fevereiro de 2022 que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.
Nessa quarta-feira (02/02/22) foi assinado a nova Portaria que altera regras para comprovação da prova de vida. Até então, os aposentados e pensionistas do INSS que eram obrigados a ir presencialmente comprovar que estavam vivos.
O problema disso é que são mais de 36 milhões de beneficiários que tinham que se deslocar de sua residência até a agência bancária e muitos deles devido a idade e condições de locomoção, tinham dificuldades e era um tormento além de constrangedor muitas vezes até chegar à agência bancária.
Agora, cabe ao INSS o ônus probandi quanto à prova de vida do beneficiário, não sendo mais exigido por parte do beneficiário estar presente pessoalmente na agência bancária. Isso não quer dizer que o beneficiário - aposentado e/ou pensionista - não possa fazer a prova de vida de forma presencial, assim como que a agência bancária poderá se negar a fazer a prova de vida presencial, caso o beneficiário compareça na agência.
Outra coisa é que a pandemia nos mostrou que é possível, sim, fazer atendimentos telepresenciais, sessões virtuais.
Para tanto, o INSS fará cruzamento de dados a fim de comprovar que o beneficiário está com vida.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inssn1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.